
ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) destinam-se aos alunos do 1º ciclo e são de natureza iminentemente lúdica, formativa e cultural, podendo incidir designadamente nos domínios desportivo, artístico, cientifico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado, e da dimensão europeia na educação.
As AEC são de oferta obrigatória, de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa e funcionam em período letivo.
No corrente ano letivo a oferta incide nos domínios desportivo e das artes performativas.
COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA
A Componente de Apoio à Família integra as Atividades de Animação e Apoio à Família da Educação Pré-Escolar (AAAF) e destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças da educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário das atividades educativas e durante os períodos de interrupção letiva, e a CAF, conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1º ciclo antes e/ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durantes os períodos de interrupção letiva.
As AAAF são de oferta obrigatória em todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e são implementadas pelo Município.
A CAF é de oferta facultativa, podendo ser implementada pelo Município, Associações de Pais, IPSS ou outras entidades, mediante acordo com os Agrupamentos de Escolas.
No Município de Guimarães as AAAF e CAF funcionam todos os dias úteis, com início no primeiro dia útil de setembro e término a 31 de julho, com exceção dos feriados nacionais, feriado municipal de 24 de junho, 24 e 31 de dezembro.
O período de acolhimento das crianças e alunos decorre no horário entre as 7h30 e as 8h30, e o período da tarde após o término da atividade letiva e de enriquecimento curricular, quando aplicável, não podendo prolongar-se para além das 19h00.
Nas interrupções da atividade educativa/letiva e no mês de julho, o horário de funcionamento será ajustado às necessidades comprovadas das famílias, observado o anteriormente disposto.
No corrente ano letivo as atividades dinamizadas neste âmbito incidem nos domínios desportivo e das artes performativas.
REFEIÇÕES ESCOLARES
Os refeitórios escolares funcionam todos os dias úteis, durante o período letivo, sendo o serviço assegurado, nos períodos de interrupção letiva e mês de julho, de acordo com as necessidades de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino.
Diariamente é disponibilizado nos estabelecimento de educação pré-escolar e ensino do 1º ciclo:
- o reforço alimentar, no período da manhã, e em complemente ao leite escolar e à fruta e produtos hortícolas (Regime de Fruta Escolar);
- o almoço;
- o lanche e reforço alimentar, no período da tarde, para as crianças e alunos inscritos na Componente de Apoio à Família dinamizadas pelo Município.